Termos de Serviço
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM DE SITES E REVENDA DE HOSPEDAGEM
Pelo presente instrumento particular, de um lado, LAARBERG INTERNET, pessoa jurídica de direito privado, doravante denominada CONTRATADA, e, de outro lado, o CLIENTE, devidamente identificado no ato da contratação, doravante denominado CONTRATANTE, têm entre si justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA 1 – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de hospedagem de sites, bem como a disponibilização de infraestrutura para revenda de hospedagem, conforme o plano contratado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA 2 – DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO
2.1. O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado, sendo renovado automaticamente a cada período mensal, salvo manifestação expressa em contrário por qualquer das partes.
2.2. A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, alterar as condições deste contrato, mediante disponibilização de nova versão em seu site, entrando em vigor imediatamente após sua publicação.
2.3. O uso contínuo dos serviços após a atualização das cláusulas será considerado como concordância tácita do CONTRATANTE.
CLÁUSULA 3 – DOS VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO
3.1. O CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento pelos serviços contratados nas datas de vencimento previamente estipuladas.
3.2. O não pagamento na data acordada sujeitará o CONTRATANTE às penalidades previstas neste contrato, independentemente de aviso prévio.
3.3. É de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE manter seus dados cadastrais e financeiros atualizados.
CLÁUSULA 4 – DA INADIMPLÊNCIA
4.1. O não pagamento até a data de vencimento implicará na incidência de multa moratória de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, acrescida de juros legais.
4.2. Após o vencimento, os serviços poderão ser suspensos, a critério da CONTRATADA.
4.3. Decorridos 10 (dez) dias do vencimento sem a devida quitação, o título poderá ser encaminhado para protesto em cartório, independentemente de nova notificação.
4.4. Permanecendo a inadimplência por período superior a 60 (sessenta) dias, a CONTRATADA poderá rescindir o contrato de pleno direito, promovendo a exclusão definitiva de todos os dados armazenados, sem possibilidade de recuperação.
CLÁUSULA 5 – DO CANCELAMENTO E RESCISÃO
5.1. O CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento dos serviços mediante aviso prévio mínimo de 30 (trinta) dias.
5.2. A ausência de solicitação formal de cancelamento implicará na continuidade automática da cobrança.
5.3. A rescisão por inadimplência ocorrerá de forma automática, nos termos da Cláusula 4.
CLÁUSULA 6 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Utilizar os serviços de forma lícita, respeitando a legislação vigente.
6.2. Não hospedar conteúdos ilegais, incluindo, mas não se limitando a:
- material pornográfico ilegal;
- conteúdo racista ou discriminatório;
- qualquer conteúdo considerado ilícito ou ofensivo.
6.3. Não utilizar serviços compartilhados para hospedagem de:
- sistemas de leilões;
- servidores de jogos.
6.4. Zelar pela segurança de seus sistemas, aplicações e dados.
CLÁUSULA 7 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Disponibilizar os serviços conforme contratado, observadas as limitações técnicas.
7.2. Manter a confidencialidade das informações do CONTRATANTE, salvo por obrigação legal ou ordem judicial.
7.3. Poder suspender ou interromper os serviços em caso de:
- violação contratual;
- risco à infraestrutura;
- uso indevido dos recursos.
CLÁUSULA 8 – DOS BACKUPS E RESPONSABILIDADES
8.1. A CONTRATADA poderá disponibilizar rotinas de backup como cortesia, sem garantia de integridade ou disponibilidade.
8.2. O CONTRATANTE é o único responsável pela manutenção de cópias de segurança de seus dados.
8.3. A CONTRATADA não se responsabiliza por perdas de dados, danos diretos ou indiretos, lucros cessantes ou quaisquer prejuízos decorrentes da utilização dos serviços.
CLÁUSULA 9 – DO USO DE RECURSOS
9.1. O CONTRATANTE compromete-se a não utilizar recursos de forma abusiva que comprometa a estabilidade do ambiente compartilhado.
9.2. Identificado o uso excessivo, a CONTRATADA poderá:
- notificar o CONTRATANTE;
- limitar recursos;
- suspender temporariamente os serviços.
CLÁUSULA 10 – DO SPAM E SEGURANÇA
10.1. É expressamente proibida a prática de envio de SPAM.
10.2. Violações de segurança ou tentativas de invasão sujeitarão o CONTRATANTE às medidas cabíveis, inclusive suspensão imediata dos serviços e responsabilização civil e criminal.
CLÁUSULA 11 – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
11.1. O CONTRATANTE será integralmente responsável por quaisquer danos causados a terceiros em decorrência do uso dos serviços.
11.2. A CONTRATADA não será responsabilizada por atos praticados pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA 12 – DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
12.1. A CONTRATADA compromete-se a tratar os dados do CONTRATANTE em conformidade com a legislação aplicável, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 – LGPD).
CLÁUSULA 13 – DO FORO
13.1. Fica eleito o foro da Comarca de Ponta Grossa/PR para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA 14 – DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. A tolerância quanto ao descumprimento de qualquer obrigação não implicará novação ou renúncia de direitos.
14.2. Este contrato constitui o acordo integral entre as partes.
14.3. O CONTRATANTE declara ter lido, compreendido e aceito integralmente todos os termos aqui dispostos.
Ponta Grossa, 19 de junho de 2020.