Termos de Serviço

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM DE SITES E REVENDA DE HOSPEDAGEM

Pelo presente instrumento particular, de um lado, LAARBERG INTERNET, pessoa jurídica de direito privado, doravante denominada CONTRATADA, e, de outro lado, o CLIENTE, devidamente identificado no ato da contratação, doravante denominado CONTRATANTE, têm entre si justo e contratado o seguinte:


CLÁUSULA 1 – DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de hospedagem de sites, bem como a disponibilização de infraestrutura para revenda de hospedagem, conforme o plano contratado pelo CONTRATANTE.


CLÁUSULA 2 – DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO

2.1. O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado, sendo renovado automaticamente a cada período mensal, salvo manifestação expressa em contrário por qualquer das partes.

2.2. A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, alterar as condições deste contrato, mediante disponibilização de nova versão em seu site, entrando em vigor imediatamente após sua publicação.

2.3. O uso contínuo dos serviços após a atualização das cláusulas será considerado como concordância tácita do CONTRATANTE.


CLÁUSULA 3 – DOS VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO

3.1. O CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento pelos serviços contratados nas datas de vencimento previamente estipuladas.

3.2. O não pagamento na data acordada sujeitará o CONTRATANTE às penalidades previstas neste contrato, independentemente de aviso prévio.

3.3. É de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE manter seus dados cadastrais e financeiros atualizados.


CLÁUSULA 4 – DA INADIMPLÊNCIA

4.1. O não pagamento até a data de vencimento implicará na incidência de multa moratória de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, acrescida de juros legais.

4.2. Após o vencimento, os serviços poderão ser suspensos, a critério da CONTRATADA.

4.3. Decorridos 10 (dez) dias do vencimento sem a devida quitação, o título poderá ser encaminhado para protesto em cartório, independentemente de nova notificação.

4.4. Permanecendo a inadimplência por período superior a 60 (sessenta) dias, a CONTRATADA poderá rescindir o contrato de pleno direito, promovendo a exclusão definitiva de todos os dados armazenados, sem possibilidade de recuperação.


CLÁUSULA 5 – DO CANCELAMENTO E RESCISÃO

5.1. O CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento dos serviços mediante aviso prévio mínimo de 30 (trinta) dias.

5.2. A ausência de solicitação formal de cancelamento implicará na continuidade automática da cobrança.

5.3. A rescisão por inadimplência ocorrerá de forma automática, nos termos da Cláusula 4.


CLÁUSULA 6 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

6.1. Utilizar os serviços de forma lícita, respeitando a legislação vigente.

6.2. Não hospedar conteúdos ilegais, incluindo, mas não se limitando a:

  • material pornográfico ilegal;
  • conteúdo racista ou discriminatório;
  • qualquer conteúdo considerado ilícito ou ofensivo.

6.3. Não utilizar serviços compartilhados para hospedagem de:

  • sistemas de leilões;
  • servidores de jogos.

6.4. Zelar pela segurança de seus sistemas, aplicações e dados.


CLÁUSULA 7 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1. Disponibilizar os serviços conforme contratado, observadas as limitações técnicas.

7.2. Manter a confidencialidade das informações do CONTRATANTE, salvo por obrigação legal ou ordem judicial.

7.3. Poder suspender ou interromper os serviços em caso de:

  • violação contratual;
  • risco à infraestrutura;
  • uso indevido dos recursos.

CLÁUSULA 8 – DOS BACKUPS E RESPONSABILIDADES

8.1. A CONTRATADA poderá disponibilizar rotinas de backup como cortesia, sem garantia de integridade ou disponibilidade.

8.2. O CONTRATANTE é o único responsável pela manutenção de cópias de segurança de seus dados.

8.3. A CONTRATADA não se responsabiliza por perdas de dados, danos diretos ou indiretos, lucros cessantes ou quaisquer prejuízos decorrentes da utilização dos serviços.


CLÁUSULA 9 – DO USO DE RECURSOS

9.1. O CONTRATANTE compromete-se a não utilizar recursos de forma abusiva que comprometa a estabilidade do ambiente compartilhado.

9.2. Identificado o uso excessivo, a CONTRATADA poderá:

  • notificar o CONTRATANTE;
  • limitar recursos;
  • suspender temporariamente os serviços.

CLÁUSULA 10 – DO SPAM E SEGURANÇA

10.1. É expressamente proibida a prática de envio de SPAM.

10.2. Violações de segurança ou tentativas de invasão sujeitarão o CONTRATANTE às medidas cabíveis, inclusive suspensão imediata dos serviços e responsabilização civil e criminal.


CLÁUSULA 11 – DA RESPONSABILIDADE CIVIL

11.1. O CONTRATANTE será integralmente responsável por quaisquer danos causados a terceiros em decorrência do uso dos serviços.

11.2. A CONTRATADA não será responsabilizada por atos praticados pelo CONTRATANTE.


CLÁUSULA 12 – DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS

12.1. A CONTRATADA compromete-se a tratar os dados do CONTRATANTE em conformidade com a legislação aplicável, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 – LGPD).


CLÁUSULA 13 – DO FORO

13.1. Fica eleito o foro da Comarca de Ponta Grossa/PR para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.


CLÁUSULA 14 – DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. A tolerância quanto ao descumprimento de qualquer obrigação não implicará novação ou renúncia de direitos.

14.2. Este contrato constitui o acordo integral entre as partes.

14.3. O CONTRATANTE declara ter lido, compreendido e aceito integralmente todos os termos aqui dispostos.


Ponta Grossa, 19 de junho de 2020.